Órgãos sociais eleitos para o triénio 2010/2012 |
Mesa da Assembleia Geral |
Presidente: Luís da Silva Carvalho
|
Vice-Presidente: José António Marujo Pina
|
Secretário: João José Nascimento Saraiva
|
Direcção |
Presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
|
Vice-Presidente: João Manuel Messias Canavilhas
|
Secretário: António Júlio D’Almeida Garcia
|
Tesoureiro: José Joaquim Santos Ribeiro
|
Vogal: Augusto Leal Martins
|
Conselho Fiscal |
Presidente: Álvaro Roxo Vaz
|
Secretário: António dos Santos Antunes
|
Relator: José César Lindeza Miranda
|
2013/02/05
Órgãos Sociais da RCB de 2010 a 2012
Órgãos Sociais da RCB de 2007 a 2009
Órgãos sociais eleitos para o triénio 2007/2009 |
Mesa da Assembleia Geral |
Presidente: António Augusto Leal Salvado
|
Vice-Presidente: José Ramos Gil
|
Secretário: João José Nascimento Saraiva
|
Direcção:
|
Presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
|
Vice-Presidente: António Júlio D’Almeida Garcia
|
Secretário: João Manuel Messias Canavilhas
|
Tesoureiro: José Joaquim Santos Ribeiro
|
Vogal: Augusto Leal Martins
|
Conselho Fiscal:
|
Presidente: Luís da Silva Carvalho
|
Secretário: António dos Santos Antunes
|
Relator: Álvaro Roxo Vaz
|
Órgãos Sociais da RCB de 2003 a 2005
Órgãos sociais eleitos para o triénio 2003/2005 | |
Mesa da Assembleia Geral | |
Presidente: António Augusto Leal Salvado
| |
Vice-Presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
| |
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
| |
Direcção | |
Presidente: Luís da Silva Carvalho
| |
Vice-Presidente: José Ramos Gil
| |
Secretário: José Joaquim Santos Ribeiro
| |
Tesoureiro: Augusto Leal Martins
| |
Vogal: Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas
| |
Conselho Fiscal | |
Presidente: Manuel Antunes Correia
| |
Secretário: António dos Santos Antunes
| |
Relator: Álvaro Roxo Vaz
|
Devido à construção da sede os corpos sociais prolongaram o Mandato até final de 2006
Órgãos Sociais da RCB de 2000 a 2002
Órgãos sociais eleitos para o triénio 2000/2002 |
Mesa da Assembleia Geral |
Presidente: António Augusto Leal Salvado
|
Vice-Presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
|
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
|
Direcção:
|
Presidente: Luís da Silva Carvalho
|
Vice-Presidente: José Ramos Gil
|
Secretário: José Joaquim Santos Ribeiro
|
Tesoureiro: Augusto Leal Martins
|
Vogal: Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas
|
Conselho Fiscal:
|
Presidente: Manuel Antunes Correia
|
Secretário: António dos Santos Antunes
|
Relator: Álvaro Roxo Vaz
|
Órgãos Sociais da RCB de 1997 a 1999
Órgãos sociais eleitos para o triénio 1997/1999 | |
Mesa da Assembleia Geral | |
Presidente: António Augusto Leal Salvado
| |
Vice-presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
| |
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
| |
1º Suplente: Manuel Correia Saraiva
| |
2º Suplente: José César Lindeza Miranda
| |
3º Suplente: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
| |
Direcção
| |
Presidente: Luís da Silva Carvalho
| |
Vice-presidente: José Ramos Gil
| |
Secretário: José Joaquim Santos Ribeiro
| |
Tesoureiro: Augusto Leal Martins
| |
1º Suplente: Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas
| |
2º Suplente: Ana Sofia Carvalho de Almeida
| |
3º Suplente: João José Nascimento Saraiva
| |
Conselho Fiscal:
| |
Presidente: Manuel Antunes Correia
| |
Vice-Presidente: António dos Santos Antunes
| |
Relator: Álvaro Roxo Vaz
| |
1º Suplente: José Rodrigues Soares
| |
2º Suplente: José Alberto Mateus Amoreira
| |
3º Suplente: Orlindo Soares Cardoso Quelhas
|
Órgãos sociais da RCB de 1994 a 1996
Órgãos sociais eleitos para o triénio 1994/1996 |
Mesa da Assembleia Geral |
Presidente: António Augusto Leal Salvado
|
Vice-presidente: Horácio dos Santos Figueira Lobato
|
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
|
1º Suplente: Manuel Correia Saraiva
|
2º Suplente: José César Lindeza Miranda
|
3º Suplente: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
|
Direcção: |
Presidente: Luís da Silva Carvalho
|
Vice-presidente: Rui Manuel Corsino de Matos
|
Secretário: José Torcato da Horta Salvado a)
|
Tesoureiro: José Alberto Gomes Proença a)
|
1º Suplente: Augusto Leal Martins
|
2º Suplente: José Joaquim Santos Ribeiro
|
3º Suplente: Rui Manuel Sousa Ramos a)
|
Conselho Fiscal: |
Presidente: José Sampaio Lopes
|
Vice- Presidente: António dos Santos Antunes
|
Relator: Álvaro Roxo Vaz
|
1º Suplente: José Rodrigues Soares
|
2º Suplente: João José Nascimento Saraiva
|
3º Suplente: Pedro Jorge Espinho Corsino de Matos
a) Estes três elementos pediram a demissão e foram substituídos por José Ramos Gil, Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas e Ana Sofia Carvalho Almeida, em assembleia geral de 22 de Março de 1996. |
Órgãos Sociais da RCB de 1991 a 1993
Órgãos sociais eleitos para o triénio 1991/1993 | |
Mesa da Assembleia Geral | |
Presidente: José Sampaio Lopes
| |
Vice-Presidente: Rui Manuel Corsino de Matos
| |
Secretário: José Alberto Proença Gomes
| |
1ª Suplente: Pedro Manuel Oliveira Lopes Dias
| |
2º Suplente: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
| |
3º Suplente: José César Lindeza Miranda
| |
Direcção | |
Presidente: António Augusto Leal Salvado
| |
Secretário: Joaquim Miguel Leitão Campos
| |
Tesoureiro: José Reis Fontão
| |
1º Suplente: António Manuel Nogueira Lambelho
| |
2º Suplente: Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos
| |
3º Suplente: José Joaquim Santos Ribeiro
| |
Conselho Fiscal: | |
Presidente: Horácio dos Santos Figueira Lobato
| |
Secretário: Manuel Correia Saraiva
| |
1º Suplente: José Paulo Rebordão Gascão Nunes
| |
2º Suplente: João José Nascimento Saraiva
| |
3º Suplente: Augusto Leal Martins
|
Órgãos Sociais da RCB de 1988 a 1990
Órgãos sociais eleitos para o triénio 1988/1990 |
Mesa da Assembleia Geral |
Presidente: José Sampaio Lopes
|
Vice-Presidente: Luís Manuel Gomes Fernandes
|
Secretário: Pedro Manuel Oliveira Lopes Dias
|
1º Suplente: Joaquim Miguel Leitão Campos
|
2º Suplente: António Augusto R. Gascão Nunes
|
3º Suplente: António João Pereira Gil
|
Direcção: |
Presidente: António Augusto Leal Salvado
|
Secretário: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
|
Tesoureiro: João José Nascimento Saraiva
|
1º Suplente: António Manuel Nogueira Lambelho
|
2º Suplente: Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos
|
3º Suplente: António José Nunes Supico
|
Conselho Fiscal: |
Presidente: Horácio dos Santos Figueira Lobato
|
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
|
1º Suplente: José Paulo Rebordão Gascão Nunes
|
2º Suplente: José Reis Fontão
|
3º Suplente: Jacinto Manuel Veríssimo P. Silva
|
Primeiros Órgãos Sociais da RCB
Primeiros
Órgãos Sociais que procederam à instalação da Rádio no período de
18 Junho de
1986 a 02 de Fevereiro de 1988
Mesa
da Assembleia Geral:
|
Presidente: António Augusto Leal
Salvado
|
Vice-presidente: António Manuel Nogueira
Lambelho
|
Secretário: Luís Eugénio Fonseca Sousa
Seco
|
Suplente: Maria Helena Roque Caetano Tarouca
Duarte Gavinhos
|
Suplente: Luís Miguel Varela Vaz
Moreira
|
Suplente: Isaura Faria Dias dos Santos
Lobato
|
Direcção,
cooperantes efectivos:
|
Horácio dos Santos Figueira Lobato
|
Joaquim Miguel Leitão Campos
|
Luís Manuel Gomes Fernandes
|
Suplente: João Manuel Abrantes Sabino
|
Suplente: José Reis Fontão
|
Suplente: Raul Pavão Ferreira
|
Conselho
Fiscal, cooperantes efectivos:
|
Álvaro Roxo Vaz
|
Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos
|
José António Opinião
Suplente: Isabel Maria Maia Marques
Pereira Leal Salvado
|
Suplente: Francisco António Lindeza da
Silva
|
Suplente: Maria João Justino Gaspar
|
Cooperantes Fundadores da RCB
Cooperantes
que fundaram a RCB – Rádio Cova da Beira, CRL, no dia 18 de Junho de 1986,
pela ordem que constam na escritura da constituição da Cooperativa
pela ordem que constam na escritura da constituição da Cooperativa
António Augusto Leal Salvado
|
António Manuel Nogueira Lambelho
|
Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
|
Maria Helena Roque Caetano Tarouca
Duarte Gavinhos
|
Luís Miguel Varela Aires Vaz Moreira
|
Isaura Faria Dias Santos Lobato
|
Horácio dos Santos Figueira Lobato
|
Joaquim Miguel Leitão Campos
|
Luís Manuel Gomes Fernandes
|
João Manuel Abrantes Sabino
|
José Reis Fontão
|
Raul Alberto Pavão Ferreira
|
Álvaro Roxo Vaz
|
Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos
|
José António Opinião
|
Isabel Maria Maia Marques Pereira Leal
Salvado
|
Francisco António Lindeza da Silva
|
Maria João Justino Gaspar
|
2013/02/04
Estatutos da RCB
CAPITULO PRIMEIRO
(Da constituição, denominação, duração, sede, área social e objecto)
ARTIGO PRIMEIRO - (Constituição e denominação)
A Cooperativa, foi constituída por escritura pública de dezoito de Junho de mil novecentos e oitenta e seis, adoptou a denominação de R C B - Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada e passa a rege-se pelas disposições do Código Cooperativo, Decreto-Lei número cinquenta e um barra noventa e sete de sete de Setembro, demais legislação aplicável e ainda pelos presentes estatutos e regulamentos internos.
ARTIGO SEGUNDO - (Ramo e fins)
A RCB - Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei número quatrocentos e sessenta barra setenta e sete de sete de Novembro, conforme consta do despacho publicado no Diário da República, segunda série, número duzentos e quarenta e quatro, de vinte e um de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, inclui-se no ramo da cultura previsto na alínea i) do artigo quarto do Código Cooperativo, e os seus membros obedecem aos princípios cooperativos que visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações daqueles e tem por fins difundir a informação e a cultura, promover o progresso da região da Cova da Beira e contribuir para a diversão e o bem estar da população desta região.
ARTIGO TERCEIRO- (Duração)
A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado.
ARTIGO QUARTO - (Sede e área social)
1.- A Cooperativa tem a sua sede no Fundão e a sua área social circunscreve-se a todas as freguesias do concelho do Fundão.
2.- Poderão ser estabelecidas delegações, por proposta da direcção, a submeter à assembleia geral.
3.- A área social poderá ser alargada por deliberação da assembleia geral, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção, tendo presente a possibilidade de realização e desempenho do objecto e fins que se propõe.
ARTIGO QUINTO - (Objecto)
1.- A Cooperativa tem por objecto o exercício da actividade de radiodifusão por meio de dois postos emissores de rádio.
CAPITULO II
ARTIGO SEXTO - (Órgãos)
1.- Os órgãos sociais da cooperativa são:
a)- A Assembleia Geral;
b)- A Direcção;
c)- O Conselho Fiscal.
ARTIGO SÉTIMO - (Comissões especiais)
1.- Por proposta da Direcção, poderá a assembleia geral criar comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas e previamente definidas.
a)- Estas comissões funcionarão na dependência directa da direcção.
b)- A composição, funcionamento, funções e duração das comissões especiais criadas, nos termos do corpo deste artigo, constarão de regulamento próprio, a elaborar pela direcção.
ARTIGO OITAVO - (Duração dos mandatos)
1.- A duração dos mandatos dos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal é de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
2.- No caso de vagatura do cargo, o cooperador designado para o preencher apenas completará o mandato.
ARTIGO NONO - (Constituição da mesa da Assembleia Geral)
1.- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice - presidente e um Secretário.
ARTIGO DÉCIMO - (Reuniões)
1.- A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinária.
2.- A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, obrigatoriamente, duas vezes por ano:
a) Uma até trinta de Abril, para apreciação e votação do balanço, relatório e contas da direcção e do parecer do conselho fiscal;
b) Outra até trinta e um de Dezembro, para apreciação e votação do orçamento e do plano de actividades para o exercício seguinte e eleição dos órgãos sociais da cooperativa nos anos em que ela haja de ter lugar.
3.- A assembleia geral reúne em sessão extraordinária quando convocada:
a) Por iniciativa do presidente da assembleia geral;
b) A pedido do presidente da direcção;
c) A pedido do presidente do conselho fiscal;
d) A requerimento de, pelo menos cinco por cento dos cooperantes.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO - (Convocatória da assembleia geral)
1.- A assembleia geral é convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência, pelo presidente da mesa.
2.-A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será divulgada num órgão de comunicação social, na área em que a cooperativa tenha a sua sede.
3.-A convocatória será sempre afixada nos locais em que a cooperativa tenha a sua sede ou outras formas de representação social.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO - (Composição da Direcção)
1.- A Direcção é composta por cinco cooperadores, sendo um Presidente, um Vice - presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO - (Composição do Conselho Fiscal)
1.- O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO - (Funcionamento dos órgãos)
1.- Nenhum órgão da cooperativa, à excepção da assembleia geral, poderá
funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, no caso contrário e no prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas.
2.- Sem prejuízo do disposto no artigo cinquenta e um, número dois, do Código Cooperativo, as deliberações dos órgãos efectivos da cooperativa são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
3.- A assembleia geral poderá autorizar que elementos da Direcção sejam remunerados, quando prestarem serviços à RCB – Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com carácter de permanência.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO - ( Assinaturas)
1.- Para obrigar a Cooperativa são bastantes duas assinaturas de qualquer um dos directores efectivos, bastando uma única assinatura em actos de mero expediente.
CAPITULO III
ARTIGO DÉCIMO SEXTO - (Títulos de Capital)
1.- Os títulos representativos do capital social da cooperativa tem o valor nominal de cinco euros cada.
2.- Os títulos são nominativos e contém as menções definidas no número dois do artigo vigésimo do Código Cooperativo.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO - (Capital da Cooperativa)
1.- O Capital da Cooperativa é variável e ilimitado.
2.- O Capital Social mínimo da Cooperativa é de dois mil e qunhentos euros.
3.- A Cooperativa só pode adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito
ARTIGO DÉCIMO OITAVO - (Entradas mínimas de cada cooperador)
1.- A entrada mínima de cada cooperador não poderá ser inferior ao equivalente a cinco títulos de capital, de cinco euros cada.
ARTIGO DÉCIMO NONO - (Realização do capital)
1.- Cada titulo subscrito deverá ser realizado em dinheiro, liquidado no acto da subscrição.
ARTIGO VIGÉSIMO - (Aplicação dos excedentes)
1.- Os resultados líquidos apurados em cada exercício, terão a aplicação que vier a ser aprovada em Assembleia Geral, por proposta da Direcção, tendo em conta a constituição das seguintes reservas:
a)- Reserva Legal;
b)- Reserva de Educação e Formação cooperativa;
c)- Reserva de investimento.
CAPITULO IV
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO - (Dissolução)
A cooperativa dissolver-se-à por:
a) Esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da sua prossecução;
b) Fusão por integração, incorporação ou cisão integral, nos termos da Lei;
c) Deliberação da assembleia geral, tomada nos termos da alínea i) do artigo quarenta e nove e do número dois do artigo cinquenta e um do Código Cooperativo;
d) Decisão judicial transitada em julgado que declare a cooperativa impossibilitada de cumprir as suas obrigações;
e) Decisão judicial transitada em julgado que verifique que a cooperativa não respeita no seu funcionamento os princípios cooperativos, que o objecto real da cooperativa não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utiliza sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto ou ainda que recorre à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios legais.
CAPITULO V
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO - (Responsabilidade dos órgãos sociais)
1.- Os membros dos órgãos sociais e outros mandatários e do conselho fiscal só ficam isentos de responsabilidade perante a cooperativa depois da aprovação, pela assembleia geral, do balanço, relatório e contas ou por actos que lhes sejam inerentes.
§ Único. O disposto no corpo deste artigo não se aplica se os factos praticados violarem a lei ou os estatutos ou forem coincidentemente inexactos ou dissimularem a situação real da cooperativa.
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO - (Alteração dos estatutos)
1.- A alteração dos presentes Estatutos e do Regulamento Geral Interno far-se-á em assembleia geral, convocada nos termos gerais e expressamente para esse fim, em que seja aprovada por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos cooperadores presentes
(Da constituição, denominação, duração, sede, área social e objecto)
ARTIGO PRIMEIRO - (Constituição e denominação)
A Cooperativa, foi constituída por escritura pública de dezoito de Junho de mil novecentos e oitenta e seis, adoptou a denominação de R C B - Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada e passa a rege-se pelas disposições do Código Cooperativo, Decreto-Lei número cinquenta e um barra noventa e sete de sete de Setembro, demais legislação aplicável e ainda pelos presentes estatutos e regulamentos internos.
ARTIGO SEGUNDO - (Ramo e fins)
A RCB - Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei número quatrocentos e sessenta barra setenta e sete de sete de Novembro, conforme consta do despacho publicado no Diário da República, segunda série, número duzentos e quarenta e quatro, de vinte e um de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, inclui-se no ramo da cultura previsto na alínea i) do artigo quarto do Código Cooperativo, e os seus membros obedecem aos princípios cooperativos que visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações daqueles e tem por fins difundir a informação e a cultura, promover o progresso da região da Cova da Beira e contribuir para a diversão e o bem estar da população desta região.
ARTIGO TERCEIRO- (Duração)
A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado.
ARTIGO QUARTO - (Sede e área social)
1.- A Cooperativa tem a sua sede no Fundão e a sua área social circunscreve-se a todas as freguesias do concelho do Fundão.
2.- Poderão ser estabelecidas delegações, por proposta da direcção, a submeter à assembleia geral.
3.- A área social poderá ser alargada por deliberação da assembleia geral, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção, tendo presente a possibilidade de realização e desempenho do objecto e fins que se propõe.
ARTIGO QUINTO - (Objecto)
1.- A Cooperativa tem por objecto o exercício da actividade de radiodifusão por meio de dois postos emissores de rádio.
CAPITULO II
ARTIGO SEXTO - (Órgãos)
1.- Os órgãos sociais da cooperativa são:
a)- A Assembleia Geral;
b)- A Direcção;
c)- O Conselho Fiscal.
ARTIGO SÉTIMO - (Comissões especiais)
1.- Por proposta da Direcção, poderá a assembleia geral criar comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas e previamente definidas.
a)- Estas comissões funcionarão na dependência directa da direcção.
b)- A composição, funcionamento, funções e duração das comissões especiais criadas, nos termos do corpo deste artigo, constarão de regulamento próprio, a elaborar pela direcção.
ARTIGO OITAVO - (Duração dos mandatos)
1.- A duração dos mandatos dos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal é de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
2.- No caso de vagatura do cargo, o cooperador designado para o preencher apenas completará o mandato.
ARTIGO NONO - (Constituição da mesa da Assembleia Geral)
1.- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice - presidente e um Secretário.
ARTIGO DÉCIMO - (Reuniões)
1.- A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinária.
2.- A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, obrigatoriamente, duas vezes por ano:
a) Uma até trinta de Abril, para apreciação e votação do balanço, relatório e contas da direcção e do parecer do conselho fiscal;
b) Outra até trinta e um de Dezembro, para apreciação e votação do orçamento e do plano de actividades para o exercício seguinte e eleição dos órgãos sociais da cooperativa nos anos em que ela haja de ter lugar.
3.- A assembleia geral reúne em sessão extraordinária quando convocada:
a) Por iniciativa do presidente da assembleia geral;
b) A pedido do presidente da direcção;
c) A pedido do presidente do conselho fiscal;
d) A requerimento de, pelo menos cinco por cento dos cooperantes.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO - (Convocatória da assembleia geral)
1.- A assembleia geral é convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência, pelo presidente da mesa.
2.-A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será divulgada num órgão de comunicação social, na área em que a cooperativa tenha a sua sede.
3.-A convocatória será sempre afixada nos locais em que a cooperativa tenha a sua sede ou outras formas de representação social.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO - (Composição da Direcção)
1.- A Direcção é composta por cinco cooperadores, sendo um Presidente, um Vice - presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO - (Composição do Conselho Fiscal)
1.- O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO - (Funcionamento dos órgãos)
1.- Nenhum órgão da cooperativa, à excepção da assembleia geral, poderá
funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, no caso contrário e no prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas.
2.- Sem prejuízo do disposto no artigo cinquenta e um, número dois, do Código Cooperativo, as deliberações dos órgãos efectivos da cooperativa são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
3.- A assembleia geral poderá autorizar que elementos da Direcção sejam remunerados, quando prestarem serviços à RCB – Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com carácter de permanência.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO - ( Assinaturas)
1.- Para obrigar a Cooperativa são bastantes duas assinaturas de qualquer um dos directores efectivos, bastando uma única assinatura em actos de mero expediente.
CAPITULO III
ARTIGO DÉCIMO SEXTO - (Títulos de Capital)
1.- Os títulos representativos do capital social da cooperativa tem o valor nominal de cinco euros cada.
2.- Os títulos são nominativos e contém as menções definidas no número dois do artigo vigésimo do Código Cooperativo.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO - (Capital da Cooperativa)
1.- O Capital da Cooperativa é variável e ilimitado.
2.- O Capital Social mínimo da Cooperativa é de dois mil e qunhentos euros.
3.- A Cooperativa só pode adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito
ARTIGO DÉCIMO OITAVO - (Entradas mínimas de cada cooperador)
1.- A entrada mínima de cada cooperador não poderá ser inferior ao equivalente a cinco títulos de capital, de cinco euros cada.
ARTIGO DÉCIMO NONO - (Realização do capital)
1.- Cada titulo subscrito deverá ser realizado em dinheiro, liquidado no acto da subscrição.
ARTIGO VIGÉSIMO - (Aplicação dos excedentes)
1.- Os resultados líquidos apurados em cada exercício, terão a aplicação que vier a ser aprovada em Assembleia Geral, por proposta da Direcção, tendo em conta a constituição das seguintes reservas:
a)- Reserva Legal;
b)- Reserva de Educação e Formação cooperativa;
c)- Reserva de investimento.
CAPITULO IV
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO - (Dissolução)
A cooperativa dissolver-se-à por:
a) Esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da sua prossecução;
b) Fusão por integração, incorporação ou cisão integral, nos termos da Lei;
c) Deliberação da assembleia geral, tomada nos termos da alínea i) do artigo quarenta e nove e do número dois do artigo cinquenta e um do Código Cooperativo;
d) Decisão judicial transitada em julgado que declare a cooperativa impossibilitada de cumprir as suas obrigações;
e) Decisão judicial transitada em julgado que verifique que a cooperativa não respeita no seu funcionamento os princípios cooperativos, que o objecto real da cooperativa não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utiliza sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto ou ainda que recorre à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios legais.
CAPITULO V
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO - (Responsabilidade dos órgãos sociais)
1.- Os membros dos órgãos sociais e outros mandatários e do conselho fiscal só ficam isentos de responsabilidade perante a cooperativa depois da aprovação, pela assembleia geral, do balanço, relatório e contas ou por actos que lhes sejam inerentes.
§ Único. O disposto no corpo deste artigo não se aplica se os factos praticados violarem a lei ou os estatutos ou forem coincidentemente inexactos ou dissimularem a situação real da cooperativa.
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO - (Alteração dos estatutos)
1.- A alteração dos presentes Estatutos e do Regulamento Geral Interno far-se-á em assembleia geral, convocada nos termos gerais e expressamente para esse fim, em que seja aprovada por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos cooperadores presentes
Onde pode ouvir a RCB
Para além das duas frequências de FM, 100.0 e 92.5 Mhz, a RCB pode ser escutada através da Internet em vários endereços, dos quais aqui deixamos alguns:
RCB-RADIO COVA DA BEIRA
RCB-RADIO COVA DA BEIRA
Subscrever:
Mensagens (Atom)