2013/02/05

Órgãos Sociais da RCB de 2010 a 2012


Órgãos sociais eleitos para o triénio 2010/2012



Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Luís da Silva Carvalho
Vice-Presidente: José António Marujo Pina
Secretário: João José Nascimento Saraiva

Direcção

Presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
Vice-Presidente: João Manuel Messias Canavilhas
Secretário: António Júlio D’Almeida Garcia
Tesoureiro: José Joaquim Santos Ribeiro
Vogal: Augusto Leal Martins

Conselho Fiscal

Presidente: Álvaro Roxo Vaz
Secretário: António dos Santos Antunes
Relator: José César Lindeza Miranda

Órgãos Sociais da RCB de 2007 a 2009


Órgãos sociais eleitos para o triénio 2007/2009


Mesa da Assembleia Geral

Presidente: António Augusto Leal Salvado
Vice-Presidente: José Ramos Gil
Secretário: João José Nascimento Saraiva
Direcção:

Presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
Vice-Presidente: António Júlio D’Almeida Garcia
Secretário: João Manuel Messias Canavilhas
Tesoureiro: José Joaquim Santos Ribeiro
Vogal: Augusto Leal Martins
Conselho Fiscal:

Presidente: Luís da Silva Carvalho
Secretário: António dos Santos Antunes
Relator: Álvaro Roxo Vaz

Órgãos Sociais da RCB de 2003 a 2005


Órgãos sociais eleitos para o triénio 2003/2005





Mesa da Assembleia Geral

Presidente: António Augusto Leal Salvado
Vice-Presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva

Direcção

Presidente: Luís da Silva Carvalho
Vice-Presidente: José Ramos Gil
Secretário: José Joaquim Santos Ribeiro
Tesoureiro: Augusto Leal Martins
Vogal: Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas

Conselho Fiscal

Presidente: Manuel Antunes Correia
Secretário: António dos Santos Antunes
Relator: Álvaro Roxo Vaz


Devido à construção da sede os corpos sociais prolongaram o Mandato até final de 2006

Órgãos Sociais da RCB de 2000 a 2002


Órgãos sociais eleitos para o triénio 2000/2002



Mesa da Assembleia Geral

Presidente: António Augusto Leal Salvado
Vice-Presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
Direcção:

Presidente: Luís da Silva Carvalho
Vice-Presidente: José Ramos Gil
Secretário: José Joaquim Santos Ribeiro
Tesoureiro: Augusto Leal Martins
Vogal: Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas
Conselho Fiscal:

Presidente: Manuel Antunes Correia
Secretário: António dos Santos Antunes
Relator: Álvaro Roxo Vaz

Órgãos Sociais da RCB de 1997 a 1999


Órgãos sociais eleitos para o triénio 1997/1999





Mesa da Assembleia Geral

Presidente: António Augusto Leal Salvado
Vice-presidente: Joaquim Miguel Leitão Campos
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
1º Suplente: Manuel Correia Saraiva
2º Suplente: José César Lindeza Miranda
3º Suplente: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco

Direcção

Presidente: Luís da Silva Carvalho
Vice-presidente: José Ramos Gil
Secretário: José Joaquim Santos Ribeiro
Tesoureiro: Augusto Leal Martins
1º Suplente: Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas
2º Suplente: Ana Sofia Carvalho de Almeida
3º Suplente: João José Nascimento Saraiva

Conselho Fiscal:

Presidente: Manuel Antunes Correia
Vice-Presidente: António dos Santos Antunes
Relator: Álvaro Roxo Vaz
1º Suplente: José Rodrigues Soares
2º Suplente: José Alberto Mateus Amoreira
3º Suplente: Orlindo Soares Cardoso Quelhas

Órgãos sociais da RCB de 1994 a 1996


Órgãos sociais eleitos para o triénio 1994/1996



Mesa da Assembleia Geral

Presidente: António Augusto Leal Salvado
Vice-presidente: Horácio dos Santos Figueira Lobato
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
1º Suplente: Manuel Correia Saraiva
2º Suplente: José César Lindeza Miranda
3º Suplente: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco

Direcção:

Presidente: Luís da Silva Carvalho
Vice-presidente: Rui Manuel Corsino de Matos
Secretário: José Torcato da Horta Salvado  a)
Tesoureiro: José Alberto Gomes Proença    a)
1º Suplente: Augusto Leal Martins
2º Suplente: José Joaquim Santos Ribeiro
3º Suplente: Rui Manuel Sousa Ramos        a)

Conselho Fiscal:

Presidente: José Sampaio Lopes
Vice- Presidente: António dos Santos Antunes
Relator: Álvaro Roxo Vaz
1º Suplente: José Rodrigues Soares
2º Suplente: João José Nascimento Saraiva
3º Suplente: Pedro Jorge Espinho Corsino de Matos


a) Estes três elementos  pediram a demissão e foram substituídos por José Ramos Gil, Rui Manuel Carvalhinho Cardoso Quelhas e Ana Sofia Carvalho Almeida, em assembleia geral de 22 de Março de 1996.

 

Órgãos Sociais da RCB de 1991 a 1993


Órgãos sociais eleitos para o triénio 1991/1993





Mesa da Assembleia Geral

Presidente: José Sampaio Lopes
Vice-Presidente: Rui Manuel Corsino de Matos
Secretário: José Alberto Proença Gomes
1ª Suplente: Pedro Manuel Oliveira Lopes Dias
2º Suplente: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
3º Suplente: José César Lindeza Miranda


Direcção

Presidente: António Augusto Leal Salvado
Secretário: Joaquim Miguel Leitão Campos
Tesoureiro: José Reis Fontão
1º Suplente: António Manuel Nogueira Lambelho
2º Suplente: Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos
3º Suplente: José Joaquim Santos Ribeiro


Conselho Fiscal:

Presidente: Horácio dos Santos Figueira Lobato
Secretário: Manuel Correia Saraiva
1º Suplente: José Paulo Rebordão Gascão Nunes
2º Suplente: João José Nascimento Saraiva
3º Suplente: Augusto Leal Martins

Órgãos Sociais da RCB de 1988 a 1990


Órgãos sociais eleitos para o triénio 1988/1990



Mesa da Assembleia Geral

Presidente: José Sampaio Lopes
Vice-Presidente: Luís Manuel Gomes Fernandes
Secretário: Pedro Manuel Oliveira Lopes Dias
1º Suplente: Joaquim Miguel Leitão Campos
2º Suplente: António Augusto R.  Gascão Nunes
3º Suplente: António João Pereira Gil

Direcção:

Presidente: António Augusto Leal Salvado
Secretário: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
Tesoureiro: João José Nascimento Saraiva
1º Suplente: António Manuel Nogueira Lambelho
2º Suplente: Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos
3º Suplente: António José Nunes Supico

Conselho Fiscal:

Presidente: Horácio dos Santos Figueira Lobato
Secretário: Fernando Maurício Correia Silva
1º Suplente: José Paulo Rebordão Gascão Nunes
2º Suplente: José Reis Fontão
3º Suplente: Jacinto Manuel Veríssimo P. Silva

Primeiros Órgãos Sociais da RCB


Primeiros Órgãos Sociais que procederam à instalação da Rádio no período de 
18 Junho de 1986 a 02 de Fevereiro de 1988 


Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: António Augusto Leal Salvado
Vice-presidente: António Manuel Nogueira Lambelho
Secretário: Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
Suplente: Maria Helena Roque Caetano Tarouca Duarte Gavinhos
Suplente: Luís Miguel Varela Vaz Moreira
Suplente: Isaura Faria Dias dos Santos Lobato

Direcção, cooperantes efectivos:

Horácio dos Santos Figueira Lobato
Joaquim Miguel Leitão Campos
Luís Manuel Gomes Fernandes
Suplente: João Manuel Abrantes Sabino
Suplente: José Reis Fontão
Suplente: Raul Pavão Ferreira

Conselho Fiscal, cooperantes efectivos:

Álvaro Roxo Vaz
Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos
José António Opinião
Suplente: Isabel Maria Maia Marques Pereira Leal Salvado
Suplente: Francisco António Lindeza da Silva
Suplente: Maria João Justino Gaspar

Cooperantes Fundadores da RCB


Cooperantes que fundaram a RCB – Rádio Cova da Beira, CRL, no dia 18 de Junho de 1986, 
pela ordem que constam na escritura da constituição da Cooperativa


António Augusto Leal Salvado
António Manuel Nogueira Lambelho
Luís Eugénio Fonseca Sousa Seco
Maria Helena Roque Caetano Tarouca Duarte Gavinhos
Luís Miguel Varela Aires Vaz Moreira
Isaura Faria Dias Santos Lobato
Horácio dos Santos Figueira Lobato
Joaquim Miguel Leitão Campos
Luís Manuel Gomes Fernandes
João Manuel Abrantes Sabino
José  Reis Fontão
Raul Alberto Pavão Ferreira
Álvaro Roxo Vaz
Luís da Cruz Ventura Duarte Gavinhos
José António Opinião
Isabel Maria Maia Marques Pereira Leal Salvado
Francisco António Lindeza da Silva
Maria João Justino Gaspar

2013/02/04

Estatutos da RCB

CAPITULO PRIMEIRO


(Da constituição, denominação, duração, sede, área social e objecto)

ARTIGO PRIMEIRO - (Constituição e denominação)

A Cooperativa, foi constituída por escritura pública de dezoito de Junho de mil novecentos e oitenta e seis, adoptou a denominação de R C B - Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada e passa a rege-se pelas disposições do Código Cooperativo, Decreto-Lei número cinquenta e um barra noventa e sete de sete de Setembro, demais legislação aplicável e ainda pelos presentes estatutos e regulamentos internos.

ARTIGO SEGUNDO - (Ramo e fins)

A RCB - Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei número quatrocentos e sessenta barra setenta e sete de sete de Novembro, conforme consta do despacho publicado no Diário da República, segunda série, número duzentos e quarenta e quatro, de vinte e um de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, inclui-se no ramo da cultura previsto na alínea i) do artigo quarto do Código Cooperativo, e os seus membros obedecem aos princípios cooperativos que visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações daqueles e tem por fins difundir a informação e a cultura, promover o progresso da região da Cova da Beira e contribuir para a diversão e o bem estar da população desta região.

ARTIGO TERCEIRO- (Duração)

A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado.

ARTIGO QUARTO - (Sede e área social)

1.- A Cooperativa tem a sua sede no Fundão e a sua área social circunscreve-se a todas as freguesias do concelho do Fundão.

2.- Poderão ser estabelecidas delegações, por proposta da direcção, a submeter à assembleia geral.

3.- A área social poderá ser alargada por deliberação da assembleia geral, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção, tendo presente a possibilidade de realização e desempenho do objecto e fins que se propõe.

ARTIGO QUINTO - (Objecto)

1.- A Cooperativa tem por objecto o exercício da actividade de radiodifusão por meio de dois postos emissores de rádio.

CAPITULO II

ARTIGO SEXTO - (Órgãos)

1.- Os órgãos sociais da cooperativa são:

a)- A Assembleia Geral;

b)- A Direcção;

c)- O Conselho Fiscal.

ARTIGO SÉTIMO - (Comissões especiais)

1.- Por proposta da Direcção, poderá a assembleia geral criar comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas e previamente definidas.

a)- Estas comissões funcionarão na dependência directa da direcção.

b)- A composição, funcionamento, funções e duração das comissões especiais criadas, nos termos do corpo deste artigo, constarão de regulamento próprio, a elaborar pela direcção.

ARTIGO OITAVO - (Duração dos mandatos)

1.- A duração dos mandatos dos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal é de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

2.- No caso de vagatura do cargo, o cooperador designado para o preencher apenas completará o mandato.

ARTIGO NONO - (Constituição da mesa da Assembleia Geral)

1.- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice - presidente e um Secretário.

ARTIGO DÉCIMO - (Reuniões)

1.- A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinária.

2.- A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, obrigatoriamente, duas vezes por ano:

a) Uma até trinta de Abril, para apreciação e votação do balanço, relatório e contas da direcção e do parecer do conselho fiscal;

b) Outra até trinta e um de Dezembro, para apreciação e votação do orçamento e do plano de actividades para o exercício seguinte e eleição dos órgãos sociais da cooperativa nos anos em que ela haja de ter lugar.

3.- A assembleia geral reúne em sessão extraordinária quando convocada:

a) Por iniciativa do presidente da assembleia geral;

b) A pedido do presidente da direcção;

c) A pedido do presidente do conselho fiscal;

d) A requerimento de, pelo menos cinco por cento dos cooperantes.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO - (Convocatória da assembleia geral)

1.- A assembleia geral é convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência, pelo presidente da mesa.

2.-A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos da assembleia, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será divulgada num órgão de comunicação social, na área em que a cooperativa tenha a sua sede.

3.-A convocatória será sempre afixada nos locais em que a cooperativa tenha a sua sede ou outras formas de representação social.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO - (Composição da Direcção)

1.- A Direcção é composta por cinco cooperadores, sendo um Presidente, um Vice - presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO - (Composição do Conselho Fiscal)

1.- O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO - (Funcionamento dos órgãos)

1.- Nenhum órgão da cooperativa, à excepção da assembleia geral, poderá

funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, no caso contrário e no prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas.

2.- Sem prejuízo do disposto no artigo cinquenta e um, número dois, do Código Cooperativo, as deliberações dos órgãos efectivos da cooperativa são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.

3.- A assembleia geral poderá autorizar que elementos da Direcção sejam remunerados, quando prestarem serviços à RCB – Rádio Cova da Beira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com carácter de permanência.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO - ( Assinaturas)

1.- Para obrigar a Cooperativa são bastantes duas assinaturas de qualquer um dos directores efectivos, bastando uma única assinatura em actos de mero expediente.

CAPITULO III

ARTIGO DÉCIMO SEXTO - (Títulos de Capital)

1.- Os títulos representativos do capital social da cooperativa tem o valor nominal de cinco euros cada.

2.- Os títulos são nominativos e contém as menções definidas no número dois do artigo vigésimo do Código Cooperativo.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO - (Capital da Cooperativa)


1.- O Capital da Cooperativa é variável e ilimitado.

2.- O Capital Social mínimo da Cooperativa é de dois mil e qunhentos euros.

3.- A Cooperativa só pode adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito

ARTIGO DÉCIMO OITAVO - (Entradas mínimas de cada cooperador)

1.- A entrada mínima de cada cooperador não poderá ser inferior ao equivalente a cinco títulos de capital, de cinco euros cada.

ARTIGO DÉCIMO NONO - (Realização do capital)

1.- Cada titulo subscrito deverá ser realizado em dinheiro, liquidado no acto da subscrição.

ARTIGO VIGÉSIMO - (Aplicação dos excedentes)

1.- Os resultados líquidos apurados em cada exercício, terão a aplicação que vier a ser aprovada em Assembleia Geral, por proposta da Direcção, tendo em conta a constituição das seguintes reservas:

a)- Reserva Legal;

b)- Reserva de Educação e Formação cooperativa;

c)- Reserva de investimento.

CAPITULO IV

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO - (Dissolução)

A cooperativa dissolver-se-à por:

a) Esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da sua prossecução;

b) Fusão por integração, incorporação ou cisão integral, nos termos da Lei;

c) Deliberação da assembleia geral, tomada nos termos da alínea i) do artigo quarenta e nove e do número dois do artigo cinquenta e um do Código Cooperativo;

d) Decisão judicial transitada em julgado que declare a cooperativa impossibilitada de cumprir as suas obrigações;

e) Decisão judicial transitada em julgado que verifique que a cooperativa não respeita no seu funcionamento os princípios cooperativos, que o objecto real da cooperativa não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utiliza sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto ou ainda que recorre à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios legais.

CAPITULO V

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO - (Responsabilidade dos órgãos sociais)

1.- Os membros dos órgãos sociais e outros mandatários e do conselho fiscal só ficam isentos de responsabilidade perante a cooperativa depois da aprovação, pela assembleia geral, do balanço, relatório e contas ou por actos que lhes sejam inerentes.

§ Único. O disposto no corpo deste artigo não se aplica se os factos praticados violarem a lei ou os estatutos ou forem coincidentemente inexactos ou dissimularem a situação real da cooperativa.

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO - (Alteração dos estatutos)

1.- A alteração dos presentes Estatutos e do Regulamento Geral Interno far-se-á em assembleia geral, convocada nos termos gerais e expressamente para esse fim, em que seja aprovada por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos cooperadores presentes

Onde pode ouvir a RCB

Para além das duas frequências de FM, 100.0 e 92.5  Mhz, a RCB pode ser escutada através da Internet em vários endereços, dos quais aqui deixamos alguns:


RCB-RADIO COVA DA BEIRA